Inventário é um procedimento Judicial ou Extrajudicial com a finalidade de transferir a propriedade do falecido (de cujus) para os que ficaram vivos (herdeiros), fazendo um levantamento de tudo o que ele possuía, a fim de que a divisão entre os seus sucessores seja igualitária.
- Inventário extrajudicial: processo mais simples, ocorre quando não há herdeiros menores ou incapazes e todos estão de acordo com a divisão de bens estabelecida;
- Inventário judicial: mais burocrático, necessário quando existem herdeiros menores ou incapazes ou quando não há consenso sobre a relação e/ou divisão dos bens;